De complicada já basta a nossa rotina na área fiscal, não é mesmo? É por isso que, neste artigo, você encontrará as principais diferenças entre NFe, NFS-e DANFe e XML de forma simples e eficaz. Vamos lá?
NFe (Nota Fiscal eletrônica)
- Registra as movimentações comerciais;
- É emitida e armazenada eletronicamente;
- Os dados da NFe devem ser transmitidos à Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
- Possui validade jurídica.
NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica)
- Registra as prestações de serviços;
- É emitida e armazenada eletronicamente;
- Os dados da NFS-e devem ser transmitidos à Prefeitura através do Recibo Provisório de Serviços (RPS).
DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica)
- Resume todas as informações da NFe;
- Precisa acompanhar a movimentação da mercadoria no formato impresso;
- Não possui validade jurídica;
- A DANFe é um documento no qual contém a chave de acesso (44 dígitos) ao Sefaz, por meio do qual será possível consultar a NFe e baixá-la no formato XML.
Arquivo XML
- É o formato do arquivo da NFe;
- Pode ser mantido no formato digital, sendo necessário seu envio à Secretaria da Fazenda;
- Possui validade jurídica;
- Para conseguir o arquivo XML, é necessário acessar, por meio do código de 44 dígitos presente no DANFe, o Portal da NFe.
Existem algumas ferramentas capazes de automatizar o processo de captura das NFe. Assim, evita que você precise esperar que seu fornecedor envie o DANFe para, somente então, ter acesso ao XML. Confira neste link alguns mecanismos para aumentar a produtividade do time fiscal da sua empresa.
E agora, entendeu bem as diferenças dos conceitos de NFe, NFS-e, DANFe e XML?
Esperamos que tenha gostado! Até a próxima! 🙂