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Afinal, o CPOM vai acabar?

Ao prestar serviços para outras empresas — especialmente, em diferentes cidades e estados —, uma série de questões legais deve ser observada. Entre elas, os respectivos procedimentos fiscais e jurídicos necessários, como é o caso do CPOM — sigla para Cadastro de Prestadores de outros Municípios.

Acontece que esse modelo de tributação foi recentemente extinto e isso vai gerar a necessidade de mudanças e adequações para as empresas.

E é o que vamos discutir ao longo deste artigo: quais são os impactos que acompanham a decisão de acabar com o CPOM? Siga com esta leitura e descubra, conosco!

  • O que é CPOM?

O Cadastro de Prestadores de outro Municípios (ou CPOM) foi idealizado como um meio para fazer com que empresas de diferentes cidades, e no meio de uma transação, comprovem o vínculo de Pessoa Jurídica (PJ).

A partir disso, o negócio pode transcorrer sem complicações. Acontece que o CPOM nunca foi algo obrigatório, embora a sua não utilização sempre foi polêmica porque tinha o risco de gerar aquilo que muito empreendedor conhece como bitributação na Nota Fiscal

Quer dizer: é aquilo que acontece quando o Imposto sobre Serviços (ISS) é cobrado em duplicidade — nessas situações, o problema está justamente na tributação da cidade de uma empresa e o município da outra organização.

  • Como o CPOM surgiu?

Esse meio de tributar as empresas sem causar o risco da cobrança dupla surgiu em 2006 por meio da Lei Municipal nº 14.042/05 da cidade de São Paulo. E tinha como objetivo, também, a redução de fraudes na sonegação de impostos.

Em seguida, a legislação foi replicada em outros municípios porque as prefeituras logo identificaram eficácia na maneira de eventualmente driblar o sistema tributário local.  

Depois de São Paulo, mais municípios aderiram às suas próprias versões do CPOM, como São Luís/MA, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE, Fortaleza/CE e Porto Alegre, entre outras cidades.

Só que uma discussão vinha se arrastando desde 2011 e tinha a ver com a legalidade do CPOM em si, e que culminou no fim desse tipo de cadastro.

  • Como o fim do CPOM pode impactar o seu negócio?

Após discussões, apelos e recursos, o Supremo Tribunal Federal (STF) enfim definiu o CPOM como inconstitucional. E o argumento mais fervoroso sobre o assunto tem a ver com a falta de necessidade de um cadastro desse tipo, uma vez que a prestadora de serviço já arcava com o pagamento do ISS — que é o Imposto sobre Serviço — em sua cidade de atuação. 

Por consequência, não haveria motivo para explicar tal duplicidade na tributação em casos assim.

Dessa maneira, a decisão do STF evidencia que as empresas só devem arcar com o pagamento do ISS do seu próprio município. Mas existe outro ponto de grande atenção para o empresariado: uma vez que ficou apontada a institucionalidade das retenções aplicadas até aqui, existe a chance de ressarcimento dos valores considerados pagos em duplicidade a partir da abertura de processos administrativos.

No entanto, atenção ao seguinte fato: o fim do CPOM só ocorreu — até o momento — na cidade de São Paulo. Como existem mais de dez outros municípios que cobram algo similar, nos seus respectivos sistemas tributários, o pagamento ainda está em vigor nessas outras localidades.

Para os empresários da capital paulista, o fim do CPOM pode ter algumas vantagens associadas à decisão do STF. A seguir, reunimos as principais para você entender melhor os impactos dessa mudança!

1. Recuperação de valores já pagos no CPOM

Excelente oportunidade para reaver os tributos pagos em duplicidade nos últimos cinco anos. Ou seja: após a decisão do STF, é possível cobrar o que foi pago incorretamente.

2. Facilidade para a precificação de produtos e serviços

Muitas empresas enfrentaram dificuldades para precificar suas soluções a partir dessa tributação duplicada. E com o fim do CPOM isso deixa de ser um questionamento — basta considerar, exclusivamente, o ISS para embutir na sua faixa de preços praticados.

Algo que beneficia a todos, inclusive, já que não existe uma segunda taxa a ser cobrada, e a empresa consegue se equilibrar melhor na oferta de preços mais competitivos.

3. Menos burocracia

Sem a bitributação, as burocracias são também menores para as empresas. Uma carga tributária menos pesada torna os processos mais ágeis e menos passíveis de erros. Assim, a mudança na legislação municipal de São Paulo faz com que o dia a dia das empresas seja menos conflituoso e, sem dúvidas, desburocratizado.

4. Margem de lucro melhor definida

Com uma precificação mais precisa e menos burocracias no sistema tributário, as empresas têm um grande aliado para o seu desenvolvimento: o aumento na margem de lucro. 

Pois toda tributação a menos se torna um percentual de economia. Como resultado, empresas que já estavam habituadas com o pagamento previsto no CPOM podem reter esses valores — e até reavê-los, como dissemos anteriormente. E isso tudo permite uma lucratividade continuamente maior.

  • Conclusão

Então, deu para entender como a “morte do CPOM” pode ser um novo capítulo para as empresas, e com algumas possibilidades bastante positivas no horizonte?

Para complementar o assunto e enriquecer ainda mais os seus conhecimentos sobre o tema, aproveite agora para dar uma conferida em outro artigo nosso, que explica a importância da construção de um bom relacionamento com os fornecedores no recebimento fiscal!

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