NFe, NFS-e, DANFe e XML: simplificando os conceitos

De complicada já basta a nossa rotina na área fiscal, não é mesmo? É por isso que, neste artigo, você encontrará as principais diferenças entre NFe, NFS-e DANFe e XML de forma simples e eficaz. Vamos lá?

 

NFe (Nota Fiscal eletrônica)

  • Registra as movimentações comerciais;
  • É emitida e armazenada eletronicamente;
  • Os dados da NFe devem ser transmitidos à Secretaria da Fazenda (SEFAZ);
  • Possui validade jurídica.

 

NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica)

  • Registra as prestações de serviços;
  • É emitida e armazenada eletronicamente;
  • Os dados da NFS-e devem ser transmitidos à Prefeitura através do Recibo Provisório de Serviços (RPS).

 

DANFe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal eletrônica)

  • Resume todas as informações da NFe;
  • Precisa acompanhar a movimentação da mercadoria no formato impresso;
  • Não possui validade jurídica;
  • A DANFe é um documento no qual contém a chave de acesso (44 dígitos) ao Sefaz, por meio do qual será possível consultar a NFe e baixá-la no formato XML.

 

Arquivo XML

  • É o formato do arquivo da NFe;
  • Pode ser mantido no formato digital, sendo necessário seu envio à Secretaria da Fazenda;
  • Possui validade jurídica;
  • Para conseguir o arquivo XML, é necessário acessar, por meio do código de 44 dígitos presente no DANFe, o Portal da NFe.

 

Existem algumas ferramentas capazes de automatizar o processo de captura das NFe. Assim, evita que você precise esperar que seu fornecedor envie o DANFe para, somente então, ter acesso ao XML. Confira neste link alguns mecanismos para aumentar a produtividade do time fiscal da sua empresa.

E agora, entendeu bem as diferenças dos conceitos de NFe, NFS-e, DANFe e XML?

Esperamos que tenha gostado! Até a próxima! 🙂